NOTA DE ESCLARECIMENTO - TEMPO DE SEMEAR

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAGRIMA) esclarece que o Programa Tempo de Semear, instituído pela Medida Provisória nº 499/2025 e regulamentado pelo Edital nº 01/2025/SAGRIMA, tem como público-alvo os agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) até a data de corte estabelecida no edital (30 de junho de 2025).
A seleção dos beneficiários ocorre de forma objetiva, impessoal e exclusivamente por sorteio eletrônico público, conduzido pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), a partir da base de dados oficial do CAF. Ressalta-se que não há inscrição prévia ou voluntária para participar do sorteio; basta que o agricultor possua CAF ativo dentro do prazo fixado.
O procedimento de sorteio é inteiramente transparente, não envolve qualquer critério subjetivo e veda interferências de ordem política, social ou econômica, inexistindo, portanto, possibilidade de fraude, favorecimento ou preterição. A renda declarada no CAF serve apenas para fins de enquadramento e registro das Unidades Familiares de Produção Agrária, não constituindo critério de exclusão ou prioridade.
Importante destacar que a SAGRIMA não realiza cadastros no CAF. Esses registros são efetuados por entidades sindicais, agências de extensão rural e secretarias municipais, estando o sistema disponível de forma pública no site oficial do Ministério da Agricultura, o que garante lisura, transparência e auditabilidade de todas as etapas.
Esclarece-se ainda que o sorteio não garante acesso imediato ao recurso. Os beneficiários sorteados precisam obrigatoriamente apresentar a documentação exigida em edital e assinar o Termo de Adesão ao Programa em ato de entrega presencial, na data previamente definida, na sede ou regional do município. Aqueles que não se enquadrarem nos requisitos previstos no Edital não terão acesso ao benefício, sendo assegurada a substituição por outro agricultor do município.
Por fim, a SAGRIMA reforça que atuará no monitoramento e fiscalização da correta utilização dos recursos, assegurando que sejam aplicados exclusivamente em lojas autorizadas e destinados à aquisição de sementes, insumos e equipamentos agrícolas, em benefício do homem e da mulher do campo maranhense em suas atividades produtivas.